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Tudo o que você precisa saber sobre o Aviso Prévio

Conheça as regras do aviso prévio trabalhado e indenizado, prazos, redução da jornada e direitos do trabalhador na CLT.

EVEquipe Vitta 20 de junho de 2026 4 min de leitura

O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é a comunicação formal entre empregador e empregado de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele existe para garantir que ambas as partes tenham tempo de se preparar para o fim da relação — seja para procurar outro emprego ou para reorganizar a equipe.

Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o aviso prévio é um direito obrigatório quando um dos lados decide encerrar o contrato por prazo indeterminado.

Tipos de Aviso Prévio

Existem dois tipos principais de aviso prévio:

  1. Trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período do aviso.
  2. Indenizado: o empregador dispensa o empregado de trabalhar, mas paga o valor correspondente aos dias do aviso.

Regra dos 30 dias

Há também a proporção de dias do aviso, conforme o tempo de casa do trabalhador:

| Tempo de serviço | Dias de aviso | | --- | --- | | Até 1 ano | 30 dias | | A cada ano adicional | +3 dias | | Limite máximo | 90 dias |

Curiosidade: essa regra dos 30 dias + 3 por ano foi incluída pela Lei 12.506/2011.

Redução da jornada

Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a reduzir a jornada em 7 dias corridos ou 2 horas diárias, sem diminuição do salário.

Isso permite que o trabalhador use o tempo para procurar um novo emprego, fazer entrevistas etc.

Quando não é necessário?

O aviso prévio não é exigido apenas quando o contrato é por prazo determinado, quando há demissão por justa causa ou quando o empregado pede demissão e cumpre o aviso.


Compreender bem o aviso prévio evita surpresas e garante que as verbas rescisórias sejam pagas corretamente. Na dúvida, consulte a versão atual da CLT e exija seus direitos com profissionalismo.

#CLT#aviso prévio#rescisão#direitos

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